Lei nº 9.514/97 · Alienação fiduciária

Defesa do devedor em leilões de imóveis

A execução extrajudicial prevista na Lei nº 9.514/97 segue formalidades próprias. Quando elas não são observadas, o procedimento pode ser questionado judicialmente.

O escritório atua na análise e na impugnação judicial de procedimentos de consolidação de propriedade fiduciária e de leilões extrajudiciais, tanto antes quanto depois da arrematação, inclusive em ações de imissão na posse movidas por arrematantes.

Casa de família brasileira ao entardecer, em foto documental
Em que situações atuamos

Cada fase do procedimento admite uma análise própria

Notificação para purgação da mora recebida

Há prazo em curso e decisões a tomar antes da consolidação da propriedade.

Propriedade já consolidada

O imóvel será levado a leilão e o procedimento pode ser examinado.

Imóvel já arrematado

Ainda cabe discussão judicial sobre a regularidade do certame.

Ação de imissão na posse em curso

O arrematante pede a desocupação e há defesa a ser apresentada.

Como trabalhamos

Um método em três etapas

01

Análise documental

Exame do contrato, da matrícula atualizada, das notificações e de todo o procedimento extrajudicial, para verificar o cumprimento das formalidades exigidas em lei.

02

Definição da estratégia

A partir do que a análise revelar, definimos se o caso comporta medida judicial, qual e em que prazo.

03

Atuação judicial

Ajuizamento, recursos e acompanhamento, inclusive em ações possessórias propostas por arrematantes.

O que observamos no procedimento

Formalidades legais e o exame do caso concreto

A Lei nº 9.514/97 estabelece requisitos formais para a notificação do devedor, para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e para a realização dos leilões, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem examinando com rigor o cumprimento desses requisitos ao longo de todo o procedimento. A verificação desses pontos é feita documento a documento, sem generalizações: o que pode ou não ser discutido em juízo, e em que momento, depende da documentação concreta de cada caso.

Notificação registrada, documentos do imóvel e caneta-tinteiro sobre a mesa
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Explicamos com clareza o que pode acontecer, sem garantir resultados que dependem do judiciário.

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

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